PROJETOS DE LEI PROPÕEM ALTERAÇÃO DA LEI DO PNAE

PROJETOS DE LEI PROPÕEM ALTERAÇÃO DA LEI DO PNAE

Confira a seguir propostas de alteração do Programa Nacional de Alimentação Escolar e siga acompanhando nosso site, onde publicaremos regularmente as análises dos movimentos de defesa da Educação sobre esses projetos de lei (algumas dessas avaliações já constam na lista abaixo em negrito):

PROJETOS DE LEI PROPÕEM ALTERAÇÃO DA LEI DO PNAE
Após seis anos sem alterações e sem reajustes nos seus valores, o PNAE é objeto de diversos
Projetos de Leis, na Câmara Federal.

O PL nº 1638/2022, de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), propõe
alterar a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o reajuste anual do valor per
capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta é de extrema relevância para que os valores
per capita do PNAE não fiquem tão desatualizados e foi motivada a partir da ação do OAÊ e da
Fineduca no ano de 2022 em torno da atualização dos valores, que ficaram de 2017 a 2023
sem atualização.

Acompanhe a tramitação do PL em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2327811

O PL nº 1797/2023, de autoria do Deputado Federal Bacelar (PV-BA) propõe alteração na Lei
nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
para estabelecer diferenciação nos valores per capita atribuídos aos estudantes de cada rede
de ensino, de acordo com critério de vulnerabilidade socioeconômica, e para determinar o
reajuste anual desses valores. A proposta é vista como positiva por organizações e
especialistas em educação. No entanto, alertam para necessidade de amplo estudo e debate
dos indicadores que servirão de parâmetro para os cálculos para que a especificidade não
comprometa a universalidade do programa
.
Acompanhe a tramitação do PL em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2355719

O PL nº 1733/2023, de autoria do Deputado Federal Eduardo Velloso (União-AC) propõe
alterar o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para elevar o percentual mínimo de
aquisições de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou
de suas organizações, para no mínimo 50%, com prioridade dos assentamentos da reforma
agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Atualmente o
percentual é de 30%.
Acompanhe a tramitação do PL em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2355295